Quando se é trabalhador empregado, a obrigação do recolhimento de contribuição é da empresa empregadora, que desconta o valor do salário do contribuinte e o repassa ao INSS. Assim, quando o trabalhador decide trabalhar por conta própria, pode ficar um tanto perdido em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias.

Saiba como recolher o INSS como trabalhador autônomo - Jornal O Globo

O trabalhador autônomo é segurado obrigatório da Previdência Social, devendo contribuir na modalidade de contribuinte individual.

No caso do Microempreendedor individual (MEI) que opta pelo Simples Nacional, a contribuição ao INSS já está incluída no montante unificado de tributos que se paga até o dia 20 de cada mês.

Como contribuir?

Primeiramente, é necessário fazer a inscrição junto ao INSS, Caso já tenha trabalhado de carteira assinada e/ou já possui o PIS/PASEP e NIS, não é necessário fazer a inscrição, basta usar esse número junto ao INSS.

Se não possuir PIS/PASEP ou NIS, deve inscrever-se como filiado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ligando no 135 ou se dirigindo a uma das agências do INSS.

Observação: Neste período de pandemia, o INSS está atendendo presencialmente apenas por meio de agendamento prévio que pode ser feito por um dos canais anteriormente citados.

Para fazer a inscrição pela internet, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “inscrever no INSS”.

Você será redirecionado para outra página, onde deve selecionar as seguintes opções:

 “cidadão” > “inscrição” (na aba superior direita)> “filiado”.

Após isso informe seus dados e clique em “continuar”, seguindo as demais instruções apontadas pelo site. Após a inscrição, é necessário escolher qual plano de contribuição deseja aderir.

Os contribuintes individuais podem optar pelo plano normal ou pelo plano simplificado de pagamento de contribuição.

No plano normal, o segurado pagará uma alíquota de contribuição no valor de 20% sobre o seu salário-contribuição, sendo que o recolhimento será contabilizado para todos os benefícios previdenciários.

Aqueles que contribuem sobre o valor de um salário mínimo podem optar por fazer pagamentos trimestrais, selecionando-se o código específico para contribuição trimestral.

Ao realizar o pagamento é preciso estar atento para selecionar o código de recolhimento correto.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual

1007    Contribuinte Individual – Mensal

1104    Contribuinte Individual – Trimestral

1120    Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1147    Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1287    Contribuinte Individual – Rural Mensal

1228    Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1805    Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1813    Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Caso o contribuinte individual esteja prestando serviço à Pessoa Jurídica ou a quem a ela for equiparado, será descontado o valor de 11% de sua remuneração para fins de contribuição, sendo responsabilidade do empregador o repasse deste valor ao INSS.

Se o contribuinte prestar serviço a uma ou mais empresas, ele poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

No plano simplificado de contribuição, o contribuinte individual que não preste serviço e nem possua relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, contribuirá com uma alíquota no valor de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos para recolhimento desse plano são:

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual

1163    Contribuinte Individual – Mensal

1180    Contribuinte Individual – Trimestral

1295    Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1198    Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

1910    Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)

1236    Contribuinte Individual – Rural Mensal

1252    Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1244    Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1260    Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

As contribuições pagas pelo plano simplificado serão contabilizadas para todos os benefícios, exceto aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

Se, posteriormente, o contribuinte desejar utilizar o tempo contribuído no plano simplificado para receber aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, ele deverá fazer a complementação das contribuições mensais, pagando a diferença de 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

Como gerar a guia de recolhimento?

A guia para pagamento pode ser emitida através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Embora seja uma tarefa simples, é preciso ter muita atenção na hora do preenchimento da guia, pois caso a guia seja preenchida com alguma informação errada e paga, o contribuinte pode ter problemas futuros para alterar essas informações.

Para emitir a guia pela internet basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (GPS)”. Na barra de “categoria” selecione a opção “contribuinte individual”.

A guia pode ser paga em qualquer agência bancária ou lotérica até o 15 º dia do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, caso a guia seja referente a novembro, o contribuinte tem até dia 15/12 para efetuar o pagamento. 

Requisitos e documentos

Para contribuir para o INSS na modalidade de contribuinte individual, é preciso ser maior de 16 anos e exercer atividade remunerada, sem vínculo empregatício permanente com pessoal física ou jurídica.

Para realizar a inscrição pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.  Para emitir a guia de pagamento basta ter em mãos o número do NIT/PIS/PASEP.

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